
A Medida Provisória 1108 foi criada em 28/03/22 – e entrou em vigor imediatamente após a publicação do Diário Oficial da União, feita no mesmo dia – para regulamentar os contratos de trabalho híbrido. Ao longo deste post, vamos explicar melhor o que ela determina. Acompanhe!
Qual o objetivo?
De acordo com o governo federal, o intuito da nova MP é, além de regulamentar, garantir mais segurança jurídica para a modalidade de trabalho híbrido. O texto da medida define o teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo".
Regras definidas
Jovem aprendiz e estagiário
O texto estabelece que estagiários e aprendizes podem ser contratados sob o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido.
Auxílio-alimentação
A nova MP define que o valor destinado ao auxílio-alimentação deve valer exclusivamente para arcar com valores de refeições feitas em restaurantes ou lojas de produtos alimentícios. A mudança ocorre para impedir que o benefício seja utilizado em estabelecimentos que não tenham a ver com a alimentação.
Convenções coletivas e regras sindicais
A publicação determina que valem as regras sindicais e convenções coletivas do local em que a empresa está estabelecida. Ou seja, se o colaborador mora em Belo Horizonte mas foi contratado por uma empresa do Rio de Janeiro, os reajustes salariais e regras afins devem seguir as orientações do Rio de Janeiro.
Serviços por jornada
O texto define que o trabalhador do trabalho híbrido poderá prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa e, nesses casos, as horas de trabalho não devem ser controladas.
Empresas estrangeiras
Outra especificação colocada pela MP é que trabalhadores contratados por empresas estrangeiras – e que trabalham do Brasil – devem se sujeitar à legislação brasileira. A regra é válida tanto para quem atua daqui ou mesmo para os que foram transferidos para outro país.
E você, já conhecia as novas regras? O que achou? Compartilhe conosco nos comentários!